Search


Current filters:
Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 21-30 of 46 (Search time: 0.004 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
29-Nov-2022Nota n. 36/2022/DECOR/CGU/AGUVersa a presente Nota sobre a produção dos efeitos do Parecer n.º JL-06, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República em 12/11/2020 e publicado no Diário Oficial da União de 13/11/2020.
10-Mar-2021Parecer n. 27/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta elaborada pelo Secretário Federal de Controle Interno acerca do tratamento da Matriz de Responsabilização à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
29-Mar-2022Parecer n. 00097/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) para avaliação do Oficio nº 1359/2021 - Auditoria/SUDECO, do Auditor Chefe da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-oeste (SUDECO), que informa a notificação da Superintendência pelo Conselho Regional de Contabilidade no Distrito Federal (CRCDF), por meio do Ofício nº 0763/2021 CRCDF-Fisc, 09/07/2021, por suposta irregularidade praticada pelo Auditor Chefe no exercício de suas atribuições.
27-Apr-2022Parecer n. 00363/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGU1. Direito administrativo sancionador de pessoas jurídicas. 2. Esclarecimento acerca do termo inicial de contagem do prazo de prescrição para infrações de natureza permanente ou continuada constante na segunda parte do art. 25 da Lei no 12.846/2013. 3. Exceção aparente da segunda parte do art. 25 da LAC. 4. Pelo entendimento de que,nos casos em que a ciência do ilícito ocorrer anteriormente à cessação da infração, o termo inicial de contagem do prazo de prescrição para infrações permanentes e continuadas deve recair sobre a data do efetivo término da ação infracional. 5. Em contrapartida, nas situações em que a ciência do ato ilícito se der após a cessação da infração, o termo a quo deve se dar a partir da data da referida ciência.
21-Oct-2020Parecer n. 300/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUAnálise de ato complementar a ser celebrado entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) – especificado no Documento de Projeto - PRODOC, 1665825 e 1665838 - que tem por objetivo fortalecer a capacidade institucional dos reguladores da área de infraestrutura em âmbito nacional visando à melhoria do ambiente de negócios, a qualidade da regulação e a competitividade e produtividade dos mercados, ampliando a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
7-Oct-2022Parecer n. BBL- 08, de 7 de outubro de 2022Este Parecer trata da Irretroatividade da nova lei de improbidade.
30-Mar-2022Parecer n. 00087/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUDireito Eleitoral e Administrativo. Consulta. Atuação administrativa. Período eleitoral. Condutas vedadas aos agentes públicos. Ações de comunicação. Eleições 2022.
20-Jul-2020Parecer n. 208/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUCuida-se de solicitação formulada pela empresa TECHNODATA COMPUTADORES LTDA. - EPP para reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 4/2020, cujo objeto é a aquisição de Notebooks, incluindo demais acessórios, com garantia técnica on-site de 48 (quarenta e oito) meses.
4-May-2020Parecer n. 00113/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUOpina-se pela viabilidade jurídica da negativa de acesso aos papéis de trabalho, tendo vista o regime jurídico de acesso restrito aos papéis de trabalho de auditoria, o caráter inquisitorial (não contraditório) do processo de auditoria, a decretação de segredo de justiça e as competências legais da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
31-May-2021Parecer n. 152/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta elaborada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, em razão do interesse da Diretoria de Tecnologia da Informação na requisição de empregado público solicitando orientação acerca da aplicação do regime disciplinar da Lei n° 8.112, de 1990, quanto ao impeditivo do empregado celetista possuir Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e que esteja em atividade na CGU com ou sem gratificação/cargo em comissão.