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27-Dec-2023Parecer n. 447, de 27 de dezembro de 2023Consulta encaminhada pela Secretária Nacional de Acesso à Informação fim de dirimir dúvidas quanto à eventual afronta a direitos dos titulares de dados pessoais contidos na Plataforma Lattes em caso de disponibilização, a terceiros interessados, do inteiro teor dos dados ostensivamente públicos da referida plataforma.
28-Nov-2023Portaria n. 3.910, de 28 de novembro de 2023Trata da distribuição e da redistribuição equitativa de processos ou tarefas no âmbito da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União - Conjur/CGU.
16-Aug-2019Parecer n. 68/2019/DECOR/CGU/AGUDescabimento de Recurso Hierárquico contra decisão proferida por Ministro de Estado no exercício da delegação prevista no Decreto n. 3.035/99.
15-Sep-2016Parecer n. 07/2016/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGUTrata da possibilidade de prorrogação excepcional de Contratos Administrativos.
2-Dec-2020Parecer n. 317/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConjunto de respostas às perguntas formuladas pela Diretoria de Operações Especiais (DOP/SCC).
28-Nov-2019Parecer n. 312/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUCompetência ou não da Controladoria-Geral da União instaurar e julgar Processo Administrativo de Responsabilização - PAR - em relação a empresas contratadas por meio de Sociedades de Propósito Específico - SPE-, constituídas para realizar obras ou serviços públicos.
27-Jul-2020Parecer Referencial n. 02/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUDispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. Lei nº 8.666/93, art. 116. Convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. Dispensa de submissão da minuta de contrato ou termo substitutivo de contrato à CONJUR/CGU, caso a caso, quando se tratar de cooperação técnica com órgãos de Polícias Civis. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial amolda-se à situação concreta. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor.
10-Jun-2020Parecer n. 104/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta sobre a competência para instauração e julgamento de processo administrativo disciplinar para investigar a conduta de membros da Diretoria Colegiada e de servidores da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Competência concorrente do Ministro da Saúde e da Corregedoria-Geral da ANS para instauração e processamento dos servidores e dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Competência do Ministro da Saúde para julgar processo administrativo disciplinar instaurado para investigar membro da Diretoria Colegiada da ANS, quando sugerida qualquer penalidade. Competência do Ministro da Saúde para julgar processo administrativo disciplinar de servidor efetivo da ANS, quando a penalidade sugerida for demissão ou suspensão de mais de 30(trinta) dias. Competência do Diretor-Presidente da ANS para julgar processo administrativo, quando a penalidade sugerida a servidor efetivo for suspensão de até 30(trinta) dias ou advertência. Competência do Presidente da República, nesse caso delegada, para provimento e desprovimento dos cargos públicos no Executivo federal. Ausência de hierarquia entre membros da Diretoria Colegiada da ANS. Possibilidade de instauração direta ou avocação por parte da Controladoria-Geral da União de processo disciplinar para apuração de condutas de membros da Diretoria Colegiada da ANS.