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1-Feb-2019Parecer n. 00017/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUDúvida quanto a possibilidade de substituição das publicações em Boletim Interno e Diário Oficial da União por publicação em página de internet do Órgão.
3-Jul-2015Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGUO principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou cassação de aposentadoria obrigatórias. Posição da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União.
29-Nov-2019Parecer n. 00109/2019/DECOR/CGU/AGULegalidade do artigo 2º da Portaria MEC nº 451, de 09 de abril de 2010. Previsão de interposição de Recurso Hierárquico contra decisão de autoridade que atuou no exercício de competência subdelegada em matéria disciplinar.
29-Nov-2022Nota n. 36/2022/DECOR/CGU/AGUVersa a presente Nota sobre a produção dos efeitos do Parecer n.º JL-06, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República em 12/11/2020 e publicado no Diário Oficial da União de 13/11/2020.
10-Dec-2018Parecer n. 287/2018/Conjur-CGU/CGU/AGUCompartilhamento de provas entre instâncias apuratórias diversas: a vedação ao uso de informações fornecidas pelo colaborador premiado em seu desfavor. PARECER n. 00038/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU, de 15 de maio de 2018: reafirmação das conclusões e avanço e aperfeiçoamento do entendimento da CONJUR/CGU a partir da ampliação do objeto da consulta anterior. Acordos de leniência e delação premiada x devido processo legal: dever do Estado, por quaisquer de suas representações e manifestações funcionais, agir com lealdade e boa-fé no âmbito processual. Restrição à utilização de prova compartilhada produzida a partir de informações prestadas em acordo de leniência ou colaboração premiada: possibilidade de punição do infrator com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos com a sua participação. Utilização de informações apresentadas por pessoa jurídica em sede de acordo de leniência em processo disciplinar em desfavor de agente público também colaborador em outro negócio jurídico processual (prova cruzada): possibilidade. Força probante dos elementos colhidos em delação premiada: valor probatório limitado das declarações prestadas por colaboradores.
11-Jun-2015Parecer n. 52/2015/DECOR/CGU/AGUDIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 3.035/99. DELEGAÇÃO. DESCABIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. I - É incabível a interposição de recurso hierárquico, para a Presidência da República, contra decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar por Ministro de Estado, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 3.035/99. II - O Ministro de Estado, no exercício da delegação, atua como autoridade máxima no âmbito da Administração Pública Federal (Cód. 14.4.1).
9-Apr-2019Parecer n. AM 03/2019/AGUControvérsia acerca da interpretação do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112, de 1990, segundo o qual os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
7-Oct-2022Parecer n. BBL- 08, de 7 de outubro de 2022Este Parecer trata da Irretroatividade da nova lei de improbidade.
16-Aug-2019Parecer n. 68/2019/DECOR/CGU/AGUDescabimento de Recurso Hierárquico contra decisão proferida por Ministro de Estado no exercício da delegação prevista no Decreto n. 3.035/99.
4-Nov-2014Parecer n. 276/2014/ASJUR/CGU-PRAdministrativo. Consulta da Corregedoria-Geral. Possibilidade jurídica de implantação de projeto piloto de gravação de oitivas de testemunhas/declarantes e de interrogatórios em sistema audiovisual, sem necessidade de redução a termo. Parecer pela viabilidade jurídica.