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25-Oct-2022Apresentação: Condução de Veículo Oficial por Servidor Público Federal e Seus Desdobramentos Jurídicos.Apresentação formulada com base nas conclusões do Parecer n. 334/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU.
6-Nov-2020Cota n. 00318/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUAcordo de Cooperação Técnica com intuito de “possibilitar o acesso ao banco de dados cadastrais de clientes, pessoas físicas e/ou jurídicas do Estado de Rondônia, da CONCESSIONÁRIA (“DADOS CADASTRAIS”), por meio de Web Service, pela CGU, para os fins exclusivos de segurança pública.”
29-Nov-2022Nota n. 36/2022/DECOR/CGU/AGUVersa a presente Nota sobre a produção dos efeitos do Parecer n.º JL-06, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República em 12/11/2020 e publicado no Diário Oficial da União de 13/11/2020.
9-Apr-2019Parecer n. AM 03/2019/AGUControvérsia acerca da interpretação do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112, de 1990, segundo o qual os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
22-Aug-2019Parecer n. 232/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUDúvida jurídica acerca da possibilidade de requisição de em pregados públicos pela Controladoria-Geral da União (CGU), independentemente do exercício de cargo em comissão pelo agente público, requisito este exigido para as cessões.
5-Mar-2019Parecer n. 00001/2019/DECOR/CGU/AGUÉ possível a renovação (prorrogação) dos contratos de serviços contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra, sem a obrigatória realização de pesquisa de preços, para comprovação das condições vantajosas justificadoras da prorrogação. Nessas hipóteses de não realização da pesquisa de preços, deve o gestor atestar que o índice de reajuste aplicável ao contrato acompanha a ordinária variação dos preços de mercado, bem como apresentar justificativa, de ordem econômica, administrativa ou outra pertinente, a ser indicada como elemento de vantagem (vantajosidade) legitimador da renovação (prorrogação) contratual.
4-Jun-2020Parecer n. 00001/2020/CNCIC/CGU/AGUO Parecer apresenta o entendimento de que não é possível ser firmado Acordo de Cooperação Técnica com prazo indeterminado de vigência, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Bem como, que cabe a aplicação analógica da orientação normativa da AGU nº 44 ao Acordo de Cooperação Técnica. E, ainda, que a leitura do Parecer nº 00005/2019/CNCIC/CGU/AGU deve ser feita de maneira sistemática considerando todos os documentos relacionados ao tema.
7-Mar-2022Parecer n. 00001/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta elaborada pela Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação, solicitando orientação acerca do uso de dados pessoais dos servidores da CGU na lavratura de atos administrativos, mais especificamente quanto à viabilidade de utilização do CPF descaracterizado ou do número SIAPE já no texto do ato administrativo (qualificação do servidor signatário), em razão da reflexão sobre o melhor formato (ou escolha) de quais dados pessoais utilizar para, ao mesmo tempo, conseguir-se identificar o servidor responsável (afastando-se os homônimos) e evitar o uso indevido desses dados por terceiros.
2-Mar-2022Parecer n. 00002/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUProposta de enunciado, sem caráter normativo, com natureza orientativa dos entendimentos reiterados na aplicação da Lei de Acesso à Informação pelos órgãos da Controladoria-Geral da União.
4-Sep-2019Parecer n. 00005/2019/CNCIC/CGU/AGUAcordo de Cooperação Técnica
21-Mar-2023Parecer n. 00012/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica quanto à possibilidade de disponibilização pública do número do CPF da pessoa física que se encontra ou reúne com agente público para que estes dados possam ser posteriormente cruzados com outras bases de dados de interesse público.
12-Feb-2020Parecer n. 00015/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUEmbora a publicidade seja a regra, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011), em seu art. 22, e o seu Regulamento (Decreto n. 7.724, de 2012), em seu art. 6º, I, dispõem que o acesso à informação não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, tais como o sigilo fiscal, o bancário, o de operações e serviços no mercado de capitais, o comercial, o profissional, o industrial e o de segredo de justiça. O sigilo dos advogados públicos encontra respaldo jurídico tanto no Estatuto da OAB – Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – quanto em normativo próprio exarado pela AGU, por meio da Portaria n. 529, de 23 de agosto de 2016, constituindo-se, dessa forma, em hipótese legal específica, o que afasta as disposições da LAI, quanto ao tema.
1-Feb-2019Parecer n. 00017/2019/CONJUR-CGU/CGU/AGUDúvida quanto a possibilidade de substituição das publicações em Boletim Interno e Diário Oficial da União por publicação em página de internet do Órgão.
10-Feb-2020Parecer n. 00022/2020/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica sobre os limites dos prazos aplicáveis aos Acordos de Cooperação Técnica - ACT. Aos Acordos de Cooperação Técnica, desde que demonstrado que o respectivo prazo é compatível com o planejamento indicado no Plano de Trabalho, não se vislumbra óbice em se estipular de antemão prazo de 60 meses, aplicando-se por analogia o prazo previsto no art. 57, II da Lei de Licitações; Após o transcurso do prazo inicial de 60 meses, também não há óbice a nova prorrogação de 60 meses, desde que os autos sejam devidamente instruídos com os documentos exigidos para a assinatura do ACT original, indicando-se os que possam ser aproveitados e demonstrando-se a manutenção da conveniência do objeto para a Administração, bem como condicionado à juntada do novo Plano de Trabalho para o período vindouro, atendendo-se o disposto no art. 116; Nos casos específicos de ACTs cujo objeto seja o compartilhamento de dados, é juridicamente possível a assinatura de acordos por prazo indeterminado desde o início.
14-Mar-2023Parecer n. 00022/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGUControvérsia suscitada pela Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação do Sudeste de Minas Gerais, acerca da existência de posicionamentos não uniformes exarados por órgãos da AGU quanto à utilização do número matrícula SIAPE não descaracterizada.
10-Feb-2021Parecer n. 00030/2021/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta Jurídica. Procedimento adequado para extinção, denúncia ou rescisão dos Acordos de Cooperação Técnica.
21-Feb-2017Parecer n. 00049/2017/CONJUR-CGU/CGU/AGUProcesso administrativo de aquisição de suprimentos de impressão (toners e de fotocondutores originais Lexmark),a empresa Vitória Andréia Comércio e Serviços, Importação e Exportação LTDA foi a contratada pela CGU para fornecimento dos produtos, quando da disponibilização do material, o setor responsável constatou através de laudo técnico que, apesar da exigência de produtos originais, o contrato não obedeceu a tal exigência, conforme fls.273/275.
30-Mar-2022Parecer n. 00087/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUDireito Eleitoral e Administrativo. Consulta. Atuação administrativa. Período eleitoral. Condutas vedadas aos agentes públicos. Ações de comunicação. Eleições 2022.
29-Mar-2022Parecer n. 00097/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGUConsulta jurídica elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) para avaliação do Oficio nº 1359/2021 - Auditoria/SUDECO, do Auditor Chefe da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-oeste (SUDECO), que informa a notificação da Superintendência pelo Conselho Regional de Contabilidade no Distrito Federal (CRCDF), por meio do Ofício nº 0763/2021 CRCDF-Fisc, 09/07/2021, por suposta irregularidade praticada pelo Auditor Chefe no exercício de suas atribuições.
4-Apr-2022Parecer n. 00099/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGURequisição de informações pelo Ministério Público Federal. Indícios de superfaturamento em contratos de locação de veículos. Poder-dever de requisição do MPF. Acordo de Cooperação Técnica entre a CGU e MPF com vistas ao compartilhamento de informações e defesa do patrimônio público.