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Título: Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGU
Autor(es): Madeira, Vinicius de Carvalho
Tipo: Parecer
Resumo: O principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou cassação de aposentadoria obrigatórias. Posição da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Palavras-chave: Julgamento
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Data do documento: 3-Jul-2015
Descrição física: 8 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2606
Detentor de Direitos Autorais: Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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