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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45638| Titre: | Parecer n. 170/2015/ASJUR-CGU/CGU/AGU |
| Auteur(s): | Madeira, Vinicius de Carvalho |
| metadata.dc.type: | Parecer |
| Résumé: | O principio da proporcionalidade deve ser considerado na análise jurídica do processo disciplinar apenas no momento do enquadramento da conduta ao ilícito funcional e não para a dosagem da pena, a qual, para as hipóteses do art. 132 da Lei 8.112, não admite discricionariedade, sendo a demissão ou cassação de aposentadoria obrigatórias. Posição da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União. |
| metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
| metadata.dc.subject.classification: | Correição |
| metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
| metadata.dc.subject.keyword: | Julgamento Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
| Date de publication: | 3-jui-2015 |
| metadata.dc.description.physical: | 8 p. |
| URI/URL: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2606 |
| metadata.dc.rights.holder: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
| metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Collection(s) : | Entendimentos AGU |
Fichier(s) constituant ce document :
| Fichier | Description | Taille | Format | |
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| PARECER170_2015.pdf | 509.17 kB | Adobe PDF | ![]() Voir/Ouvrir |
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