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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45634
Título: | Parecer n. 52/2015/DECOR/CGU/AGU |
Autor(es): | Tapety, Sérgio Eduardo de Freitas |
Tipo: | Parecer |
Resumo: | DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 3.035/99. DELEGAÇÃO. DESCABIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. I - É incabível a interposição de recurso hierárquico, para a Presidência da República, contra decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar por Ministro de Estado, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 3.035/99. II - O Ministro de Estado, no exercício da delegação, atua como autoridade máxima no âmbito da Administração Pública Federal (Cód. 14.4.1). |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
Palavras-chave: | Competência Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Recurso |
Data do documento: | 11-Jun-2015 |
Descrição física: | 12 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2607 |
Detentor de Direitos Autorais: | Advocacia-Geral da União (AGU) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos AGU |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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