Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/45634
Titre: Parecer n. 52/2015/DECOR/CGU/AGU
Auteur(s): Tapety, Sérgio Eduardo de Freitas
metadata.dc.type: Parecer
Résumé: DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 3.035/99. DELEGAÇÃO. DESCABIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. I - É incabível a interposição de recurso hierárquico, para a Presidência da República, contra decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar por Ministro de Estado, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 3.035/99. II - O Ministro de Estado, no exercício da delegação, atua como autoridade máxima no âmbito da Administração Pública Federal (Cód. 14.4.1).
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
metadata.dc.subject.keyword: Competência
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Recurso
Date de publication: 11-jui-2015
metadata.dc.description.physical: 12 p.
URI/URL: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2607
metadata.dc.rights.holder: Advocacia-Geral da União (AGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Collection(s) :Entendimentos AGU

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