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Título : Mandado de Segurança (MS) n. 21.002 DF: Jurisprudência do STJ
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federal, réu em processo administrativo disciplinar, imputado com pena de demissão. No caso concreto, a Corte considerou que o impetrante não realizou prova pré-constituída que tenha havido cerceamento de defesa ou violação ao contraditório, limitando-se a alegações genéricas sobre a injustiça da decisão proferida no processo administrativo disciplinar, insuscetíveis de acolhimento na via mandamental.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
metadata.dc.subject.keyword: Mandado de Segurança (MS)
Fecha de publicación : 24-jun-2015
metadata.dc.date.started: 1-jul-2015
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 01/07/2015
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8837
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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