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Título : Mandado de Segurança (MS) n. 16.130 DF: Jurisprudência do STJ
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção do STJ (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Trata-se de Mando de Segurança impetrado contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Justiça consubstanciado na Portaria nº 3.351/2010, que determinou a demissão do impetrante por ter solicitado vantagem pecuniária a condutor de veículo automotor que fora autuado por transportar mercadorias acima da cota fiscal (Lei 8.112/90, arts. 132, caput, IV e XIII, c/c art. 116, II, III e IX, e art. 117, IX).
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição::Improbidade administrativa
metadata.dc.subject.keyword: Mandado de Segurança (MS)
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Nulidade
Fecha de publicación : 12-nov-2014
metadata.dc.date.started: 10-feb-2016
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 10/02/2016
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8730
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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