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Título: EDcl no MS 21991/DF: embargos de declaração no mandado de segurança
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Corte Especial (CE)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Embargos de declaração no Mandado de Segurança. Erro material. Ato coator. Indicação equivocada do número da folha dos autos. Inexistência de prejuízo. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado. Não ocorrência de obscuridade. Omissão na ementa. Perfeita compreensão do julgado. Rejeição de ambos os embargos.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição
Data do documento: 17-Mai-2017
Data de publicação: 6-Jun-2017
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 06/06/2017
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8673
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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