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Título : EDcl no MS 21991/DF: embargos de declaração no mandado de segurança
Autor : Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Corte Especial (CE)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Resumen : Embargos de declaração no Mandado de Segurança. Erro material. Ato coator. Indicação equivocada do número da folha dos autos. Inexistência de prejuízo. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado. Não ocorrência de obscuridade. Omissão na ementa. Perfeita compreensão do julgado. Rejeição de ambos os embargos.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Correição
Fecha de publicación : 17-may-2017
metadata.dc.date.started: 6-jun-2017
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 06/06/2017
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8673
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Jurisprudências - Correição

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