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Título: EDcl no MS 10128/DF: embargos de declaração no mandado de segurança
Autor(es): Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)
Tipo: Decisão Judicial
Resumo: Embargos de declaração no mandado de segurança. Servidor Público Federal. Demissão. Independência entre as esferas penal e administrativa. Sentença criminal transitada em julgado. Desnecessidade. Precedentes. Motivação deficiente. Não ocorrência. Uso de prova emprestada. Legalidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Interceptação telefônica.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição
Data do documento: 24-Mar-2010
Data de publicação: 8-Abr-2010
Fonte de publicação: Diário da Justiça Eletrônico de 08/04/2010
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8505
Detentor de Direitos Autorais: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Jurisprudências - Correição

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