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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Terceira Seção (S3)-
dc.date.accessioned2020-05-12T20:18:38Z-
dc.date.available2020-05-12T20:18:38Z-
dc.date.issued2010-03-24-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8505-
dc.description.abstractEmbargos de declaração no mandado de segurança. Servidor Público Federal. Demissão. Independência entre as esferas penal e administrativa. Sentença criminal transitada em julgado. Desnecessidade. Precedentes. Motivação deficiente. Não ocorrência. Uso de prova emprestada. Legalidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Interceptação telefônica.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 08/04/2010pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleEDcl no MS 10128/DF: embargos de declaração no mandado de segurançapt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started2010-04-08-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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