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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1)-
dc.date.accessioned2020-05-12T00:31:35Z-
dc.date.available2020-05-12T00:31:35Z-
dc.date.issued2018-04-10-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8461-
dc.description.abstractProcessual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Processo Administrativo Disciplinar. Participação de membros do Ministério Público Estadual no Conselho da Polícia Civil. Nulidade. ADPF 388. Desinfluência.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 19/04/2018pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgInt no REsp 1636008/PR: agravo interno no recurso especialpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.subject.keywordProcesso Administrativo Disciplinar (PAD)pt_BR
dc.locationParaná (PR)pt_BR
dc.date.started2018-04-19-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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