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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Corte Especial-
dc.date.accessioned2020-05-07T02:10:35Z-
dc.date.available2020-05-07T02:10:35Z-
dc.date.issued2017-05-17-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8379-
dc.description.abstractAgravo regimental no recurso extraordinário. Violação do art. 93, inciso ix, da constituição da república. Não ocorrência. Afronta ao art. 5º, incisos LIV e LV, da carta magna. Ausência de repercussão geral. Pressupostos de admissibilidade. Controvérsia restrita ao exame de legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.pt_BR
dc.sourceDiário da Justiça Eletrônico de 24/05/2017pt_BR
dc.subject.classificationCorreiçãopt_BR
dc.titleAgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 843975/SC: agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário, no agravo regimental, no agravo em recurso especialpt_BR
dc.typeDecisão Judicialpt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderSuperior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)pt_BR
dc.locationSanta Catarina (SC)pt_BR
dc.date.started2017-05-24-
dc.subject.vccguASSUNTO::Correiçãopt_BR
Appears in Collections:Jurisprudências - Correição

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