Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44502
Título: Orientações para Implantação de Unidades de Corregedoria nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal [versão atual, atualizada até outubro de 2019]
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Manual
Resumo: Manual contendo os seguintes capítulos: Apresentação; O Sistema de Correição; Histórico; Base Legal; A Corregedoria-Geral da União; Histórico; Atribuições e Finalidades; Atuação; As Corregedorias-Seccionais; Histórico; Atribuições e finalidades; Subordinação e Supervisão; O Corregedor-Seccional; Requisitos e perfil; Por que criar uma Corregedoria-Seccional?; Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal que possuem unidades seccionais; Anexos; Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; Decreto nº 7.356, de 12 de novembro de 2010; Dúvidas e Orientações; e Links Úteis.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Corregedoria seccional
VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chave: Corregedoria seccional
Gestão
Supervisão correcional
Data do documento: 2011
Descrição física: 37 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2622
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público: Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la: Obra em domínio público é livre e gratuita
Aparece nas coleções:Manuais da CGU – Correição

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Orientacoes_para_implantacao_de_unidades.pdf470.63 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.