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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44231
Titolo: | Enunciado n. 1, de 4 de maio de 2011 |
Autori: | Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
metadata.dc.type: | Enunciado |
Abstract: | PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) |
metadata.dc.subject.keyword: | Comissão de Coordenação de Correição (CCC) Instauração Prescrição Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Sindicância Acusatória (SINAC) |
Data: | 4-mag-2011 |
metadata.dc.date.started: | 5-mag-2011 |
metadata.dc.source: | Diário Oficial da União n. 85, Seção 1, p. 22 |
metadata.dc.description.physical: | 1 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2469 |
metadata.dc.rights.holder: | Controladoria-Geral da União (CGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Comissão de Coordenação de Correição (CCC) |
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