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Título: Enunciado n. 20, de 26 de fevereiro de 2018
Autor(es): Brasil. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Enunciado
Resumo: ADMISSIBILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE PROVAS ENTRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. "O compartilhamento de provas entre procedimentos administrativos é admitido, independentemente de apurarem fatos imputados a pessoa física ou a pessoa jurídica, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça".
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chave: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Prova
Sigilo
Data do documento: 26-Fev-2018
Data de publicação: 28-Fev-2018
Fonte de publicação: Diário Oficial da União n. 40, Seção 1, p. 81
Descrição física: Enunciado 1 p, exposição de motivos 5 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2464
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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