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Título : Enunciado n. 20, de 26 de fevereiro de 2018
Autor : Brasil. Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Enunciado
Resumen : ADMISSIBILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DE PROVAS ENTRE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. "O compartilhamento de provas entre procedimentos administrativos é admitido, independentemente de apurarem fatos imputados a pessoa física ou a pessoa jurídica, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça".
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
metadata.dc.subject.keyword: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Prova
Sigilo
Fecha de publicación : 26-feb-2018
metadata.dc.date.started: 28-feb-2018
metadata.dc.source: Diário Oficial da União n. 40, Seção 1, p. 81
metadata.dc.description.physical: Enunciado 1 p, exposição de motivos 5 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2464
metadata.dc.rights.holder: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece en las colecciones: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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