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Título: Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Enunciado
Resumo: Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chave: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Enriquecimento ilícito
Data do documento: 9-Dez-2014
Data de publicação: 10-Dez-2014
Fonte de publicação: Diário Oficial da União n. 239, Seção 1, p. 2
Descrição física: 1 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2473
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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