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Título: Enunciado n. 18, de 10 de outubro de 2017
Autor(es): Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
Tipo: Enunciado
Resumo: A ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ORIUNDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES. "É lícita a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de instrução de procedimento correcional".
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
Palavras-chave: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Prova
Sigilo
Data do documento: 10-Out-2017
Data de publicação: 11-Out-2017
Fonte de publicação: Diário Oficial da União n. 196, Seção 1, p. 93
Descrição física: Enunciado 1 p., exposição de motivos 5 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2588
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

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