Please use this identifier to cite or link to this item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44218
Title: Enunciado n. 18, de 10 de outubro de 2017
Authors: Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG)
metadata.dc.type: Enunciado
Abstract: A ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ORIUNDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES. "É lícita a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de instrução de procedimento correcional".
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR)
metadata.dc.subject.keyword: Comissão de Coordenação de Correição (CCC)
Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
Prova
Sigilo
Issue Date: 10-Oct-2017
metadata.dc.date.started: 11-Oct-2017
metadata.dc.source: Diário Oficial da União n. 196, Seção 1, p. 93
metadata.dc.description.physical: Enunciado 1 p., exposição de motivos 5 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2588
metadata.dc.rights.holder: Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Appears in Collections:Comissão de Coordenação de Correição (CCC)

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Enunciado_18_2017.pdf486.21 kBAdobe PDFThumbnail
View/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.