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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/44218
Titolo: | Enunciado n. 18, de 10 de outubro de 2017 |
Autori: | Brasil. Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
metadata.dc.type: | Enunciado |
Abstract: | A ADMISSIBILIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ORIUNDA DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES. "É lícita a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de instrução de procedimento correcional". |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição::Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR) |
metadata.dc.subject.keyword: | Comissão de Coordenação de Correição (CCC) Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Prova Sigilo |
Data: | 10-ott-2017 |
metadata.dc.date.started: | 11-ott-2017 |
metadata.dc.source: | Diário Oficial da União n. 196, Seção 1, p. 93 |
metadata.dc.description.physical: | Enunciado 1 p., exposição de motivos 5 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2588 |
metadata.dc.rights.holder: | Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
È visualizzato nelle collezioni: | Comissão de Coordenação de Correição (CCC) |
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