Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/43861
Título: Nota Técnica n. 1933, de 30 de setembro de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Tipo: Nota Técnica
Resumo: Conclui pela viabilidade de apuração disciplinar em desfavor de servidores que tenham recebido indevidamente recursos do Programa Bolsa Família.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG
Área temática: Correição
Assunto(s): ASSUNTO::Correição
Palavras-chave: Programa Bolsa Família (PBF)
Data do documento: 30-Set-2019
Fonte de publicação: Processo SEI nº 00190.105240/2017-66
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6181
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Entendimentos CGU

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
nota_tecnica_1933_2019.pdf247 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.