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Título: Instrução Normativa n. 13, de 27 de fevereiro de 2020
Autor(es): Brasil. Ministério da Economia (ME). Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SED). Secretaria de Gestão (SG)
Tipo: Instrução Normativa
Resumo: Dispõe sobre as regras e procedimentos para a atribuição de código e para o cadastramento das unidades protocolizadoras no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Observações/Notas: Possíveis atualizações desta Instrução Normativa podem ser consultadas ao clicar no campo "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão documental
Data do documento: 27-Fev-2020
Data de publicação: 3-Mar-2020
Fonte de publicação: D.O.U. n. 42, de 3 de março de 2020, seção 1, p. 22
Publicações Relacionadas: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-13-de-27-de-fevereiro-de-2020-245729966
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/7359
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Economia (ME)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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