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Título : Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017 [alterado]
Autor : Brasil. Presidência da República (PR)
metadata.dc.type: Decreto
Resumen : O decreto estabelece mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e a melhor prestação de serviços à sociedade. Além de determinar a criação do Comitê Interministerial de Governança (CIG), o normativo traz diretrizes para aumentar a eficiência do setor público, baseado em princípios como capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas e responsabilidade; e transparência.O decreto prevê o prazo de seis meses para a Controladoria-Geral da União (CGU) estabelecer procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos órgãos e entidades. A iniciativa tem por objetivo a promoção e adoção de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.
metadata.dc.description.additionalinformation: Este decreto sofreu alterações nos artigos 7º ao 15 e no artigo 20, por meio do Decreto n. 9.901, de 8 de julho de 2019, que pode ser acessado por meio do link indicado em "publicações relacionadas"
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Planejamento e Desenvolvimento Institucional
metadata.dc.subject.keyword: Gestão de riscos
Comitê Interministerial de Governaça (CIG)
Eficiência do setor público
Integridade
Fraudes e corrupção
Fecha de publicación : 22-nov-2017
metadata.dc.relation.references: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/67757
metadata.dc.description.physical: 5 p.
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/949
metadata.dc.rights.holder: Presidência de República (PR)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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