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Título: Orientação Normativa n. 113, de 27 de maio de 1991
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Tipo: Orientação
Resumo: Informa que o servidor com tempo de serviço suficiente, poderá ser aposentado a pedido, mesmo em licença para tratar de interesses particulares.
Observações/Notas: Possíveis alterações podem ser consultadas ao clicar no campo "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Tempo
Serviço
Data do documento: 24-Mai-1991
Data de publicação: 27-Mai-1991
Fonte de publicação: Portal MP - Legislação de pessoal
Publicações Relacionadas: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1166
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6193
Detentor de Direitos Autorais: Secretaria da Administração Federal (SAF)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Instruções e Orientações Normativas - Gestão Interna

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