Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41457
Título: Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991]
Autor(es): Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Tipo: Orientação
Resumo: Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
Observações/Notas: Mais informações sobre esta Orientação Normativa podem ser consultadas no link constante em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Aposentadoria
Data do documento: 24-Mai-1991
Data de publicação: 27-Mai-1991
Fonte de publicação: D.O.U. de 27 de maio de 1991, seção 1, p. 9.965
Publicações Relacionadas: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/3863
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5921
Detentor de Direitos Autorais: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Instruções e Orientações Normativas - Gestão Interna

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
orientacao_normativa_ 111_1991.pdf32.46 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir
publicacao_orientacao_normativa_111_1991.pdf99.49 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.