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Título : Orientação Normativa n. 111, [de 27 de maio de 1991]
Autor : Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
metadata.dc.type: Orientação
Resumen : Informa que os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de atividades penosas não se incorporam aos proventos de aposentadoria.
metadata.dc.description.additionalinformation: Mais informações sobre esta Orientação Normativa podem ser consultadas no link constante em "publicações relacionadas"
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
metadata.dc.subject.keyword: Aposentadoria
Fecha de publicación : 24-may-1991
metadata.dc.date.started: 27-may-1991
metadata.dc.source: D.O.U. de 27 de maio de 1991, seção 1, p. 9.965
metadata.dc.relation.references: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/3863
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5921
metadata.dc.rights.holder: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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