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Título: Orientação Normativa n. 40, de 7 de janeiro de 1991
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Secretaria da Administração Federal (SAF). Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Tipo: Orientação
Resumo: Informa que a licença-prêmio por assiduidade poderá ser usufruída parceladamente, nos termos do Decreto n. 38.204, de 3 de novembro de 1955, alterado pelo Decreto n. 50.408, de 3 de abril de 1961.
Observações/Notas: Mais informações sobre esta Orientação Normativa podem ser consultadas ao clicar no link constante em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Licença-Prêmio
Assiduidade
Data do documento: 7-Jan-1991
Data de publicação: 7-Jan-1991
Fonte de publicação: Portal MP - Legislação de pessoal
Publicações Relacionadas: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/1181
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6211
Detentor de Direitos Autorais: Secretaria da Administração Federal (SAF)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Instruções e Orientações Normativas - Gestão Interna

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