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dc.contributor.authorBrasil. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE)-
dc.date.accessioned2019-10-10T21:31:47Z-
dc.date.available2019-10-10T21:31:47Z-
dc.date.issued1996-10-17-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6188-
dc.description.abstractExpedir a presente Instrução Normativa destinada a esclarecer aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quanto aos procedimentos a serem adotados referente a Licença para o Trato de Assuntos Particulares, assegurada ao servidor com fundamento no art. 91 da Lei 8.112/90, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.522, de 11.10.96.pt_BR
dc.sourceDiário Oficial da União (DOU)pt_BR
dc.subject.classificationGestão Internapt_BR
dc.titleInstrução normativa n. 12, de 17 de outubro de 1996pt_BR
dc.typeInstrução Normativapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderMinistério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)pt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.date.started1996-10-18-
dc.subject.vccguASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoalpt_BR
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