Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41436
Título: Orientação consultiva n. 035, de 31 de Março de 1998
Autor(es): Brasil. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE). Secretaria de Recursos Humanos (SRH). Departamento de Normas (DENOR)
Tipo: Orientação
Resumo: Concessão de licença gestante no caso de falecimento de recém-nascido, horas após o parto.
Observações/Notas: Mais informações sobre esta Orientação Normativa podem ser consultadas no link constante em "publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Licença
Movimentação
Data do documento: 31-Mar-1998
Data de publicação: 31-Mar-1998
Fonte de publicação: Portal MP
Publicações Relacionadas: https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/5021
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6472
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Instruções e Orientações Normativas - Gestão Interna

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