Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41436| Título: | Orientação consultiva n. 035, de 31 de Março de 1998 |
| Autor(es): | Brasil. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE). Secretaria de Recursos Humanos (SRH). Departamento de Normas (DENOR) |
| Tipo: | Orientação |
| Resumo: | Concessão de licença gestante no caso de falecimento de recém-nascido, horas após o parto. |
| Observações/Notas: | Mais informações sobre esta Orientação Normativa podem ser consultadas no link constante em "publicações relacionadas" |
| Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
| Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) |
| Área temática: | Gestão Interna |
| Assunto(s): | ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas |
| Palavras-chave: | Licença Movimentação |
| Data do documento: | 31-Mar-1998 |
| Data de publicação: | 31-Mar-1998 |
| Fonte de publicação: | Portal MP |
| Publicações Relacionadas: | https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/5021 |
| URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6472 |
| Detentor de Direitos Autorais: | Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (MARE) |
| Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
| Aparece nas coleções: | Instruções e Orientações Normativas - Gestão Interna |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| orientacao_consultiva_35_1998.pdf | 40.11 kB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.
