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Título: Decreto n. 9.991, de 28 de agosto de 2019
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR)
Tipo: Decreto
Resumo: Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Observações/Notas: Para verificar versão atualizada do normativo consulte o link disponível em "Publicações relacionadas"
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (DIPLAD)::Coordenação-Geral de Integração e Desenvolvimento Institucional (CODIN)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Capacitação e desenvolvimento
Data do documento: 28-Ago-2019
Data de publicação: 28-Ago-2019
Fonte de publicação: http://www.planalto.gov.br
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9991.htm
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5881
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6226
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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