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Título: Decreto n. 3.887, de 16 de agosto de 2001
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Decreto
Resumo: Regulamenta o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Observações/Notas: Revoga-se o Decreto n. 2.050, de 31 de Outubro de 1996
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios
ASSUNTO::Auditoria Interna::Administração pública
ASSUNTO::Gestão Interna::Gestão de pessoas
Palavras-chave: Remuneração
Pensão
Data do documento: 16-Ago-2001
Data de publicação: 17-Ago-2001
Fonte de publicação: D.O.U. n. 158-E, de 17 de agosto de 2001, seção 1, p. 3
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3887.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5964
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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