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Título: Decreto n. 9.280, de 06 de fevereiro de 2018
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Decreto
Resumo: Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quando à aquisição de passagens aéreas.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): VCCGU::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira
VCCGU::Gestão Interna::Gestão por competências
Palavras-chave: Transporte aéreo
Passagem
Data do documento: 6-Fev-2018
Data de publicação: 7-Fev-2018
Fonte de publicação: DOU n. 27, de 07 de fevereiro de 2018, seção 1, p. 3
Publicações Relacionadas: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9280.htm
Descrição física: 1 p. (Decreto)
1 p. (Publicação Decreto)
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5284
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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