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Título : Decreto n. 9.280, de 06 de fevereiro de 2018
Autor : Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
metadata.dc.type: Decreto
Resumen : Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quando à aquisição de passagens aéreas.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Gestão Interna::Execução orçamentária e financeira
VCCGU::Gestão Interna::Gestão por competências
metadata.dc.subject.keyword: Transporte aéreo
Passagem
Fecha de publicación : 6-feb-2018
metadata.dc.date.started: 7-feb-2018
metadata.dc.source: DOU n. 27, de 07 de fevereiro de 2018, seção 1, p. 3
metadata.dc.relation.references: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9280.htm
metadata.dc.description.physical: 1 p. (Decreto)
1 p. (Publicação Decreto)
URI : https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/5284
metadata.dc.rights.holder: Presidência da República (PR)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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