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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41381
Título: | Decreto n. 9.978, de 20 de agosto de 2019 |
Autor(es): | Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) |
Tipo: | Decreto |
Resumo: | Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Unidade Organizacional do Submetedor: | UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD) |
Área temática: | Gestão Interna |
Assunto(s): | ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal |
Palavras-chave: | Despesas |
Data do documento: | 20-Ago-2019 |
Data de publicação: | 21-Ago-2019 |
Fonte de publicação: | DOU n. 161, de 21 de agosto de 2019, seção 1, p. 1-2 |
Publicações Relacionadas: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9978.htm#art14 |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6411 |
Detentor de Direitos Autorais: | Presidência da República (PR) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Decretos - Gestão Interna |
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