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Título: Decreto n. 9.978, de 20 de agosto de 2019
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Decreto
Resumo: Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chave: Despesas
Data do documento: 20-Ago-2019
Data de publicação: 21-Ago-2019
Fonte de publicação: DOU n. 161, de 21 de agosto de 2019, seção 1, p. 1-2
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9978.htm#art14
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6411
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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