Veuillez utiliser cette adresse pour citer ce document : https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41381
Titre: Decreto n. 9.978, de 20 de agosto de 2019
Auteur(s): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
metadata.dc.type: Decreto
Résumé: Dispõe sobre o Fundo PIS-PASEP e institui o Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
metadata.dc.subject.keyword: Despesas
Date de publication: 20-aoû-2019
metadata.dc.date.started: 21-aoû-2019
metadata.dc.source: DOU n. 161, de 21 de agosto de 2019, seção 1, p. 1-2
metadata.dc.relation.references: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9978.htm#art14
URI/URL: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6411
metadata.dc.rights.holder: Presidência da República (PR)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Collection(s) :Decretos - Gestão Interna

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