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30-Oct-2015Enunciado n. 9, de 30 de outubro de 2015ILÍCITO SÓCIO-GERÊNCIA - ATUAÇÃO FÁTICA E REITERADA. "Para restar configurada a infração disciplinar capitulada no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/90, é preciso que o servidor, necessariamente, tenha atuado de fato e de forma reiterada como gerente ou administrador de sociedade privada".
4-May-2011Enunciado n. 2, de 4 de maio de 2011EX-SERVIDOR. APURAÇÃO. A aposentadoria, a demissão, a exoneração de cargo efetivo ou em comissão e a destituição do cargo em comissão não obstam a instauração de procedimento disciplinar visando à apuração de irregularidade verificada quando do exercício da função ou cargo público.
14-Feb-2019Enunciado n. 25, de 22 de março de 2019Infrações disciplinares - Reincidência
2001Relatório de Atividades: exercício 2001Trata-se do Relatório de Atividades do exercício de 2001, atual Relatório de Gestão, apresentado aos órgãos de controle interno, externo e à sociedade, como prestação de contas anual da Controladoria-Geral da União (CGU).
4-May-2011Enunciado n. 4, de 4 de maio de 2011PRESCRIÇÃO. INSTAURAÇÃO. A Administração Pública pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.
13-Jan-2016Enunciado n. 12, de 13 de janeiro de 2016ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.1. "1. O atestado médico particular não tem, necessariamente, o condão de sobrestar o processo disciplinar. 2. Inexistindo dúvida razoável acerca da capacidade do acusado para o acompanhamento do processo, com base no conjunto probatório carreado aos autos, poderá a prova pericial ser indeferida".
15-Apr-2016Décima Sexta Reunião da Comissão de Coordenação de Correição (CCC)Evento realizado em 15 de abril de 2016 no qual foram aprovadas duas propostas sobre licenças médicas e destituição de cargo em comissão de empregado público cedido.
15-Dec-2016Décima Sétima Reunião da Comissão de Coordenação de Correição (CCC)Evento realizado em 15 de dezembro de 2016 no qual foram aprovadas três propostas sobre atividades disciplinares contra servidores.
28-Apr-2016Enunciado n. 13, de 28 de abril de 2016REPERCUSSÃO DA DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO NO VÍNCULO CELETISTA "A penalidade de destituição de cargo em comissão aplicada ao empregado público cedido a órgão da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional poderá repercutir no vínculo empregatício, sendo desnecessária a instauração de novo processo disciplinar no âmbito da empresa estatal."
19-Oct-2011Enunciado n. 5, de 19 de outubro de 2011 [cancelado]PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR. CRIME. PERSECUÇÃO PENAL. "Para aplicação de prazo prescricional, nos moldes do § 2º do art. 142 da lei 8.112/90, não é necessário o início da persecução penal."