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9-Dec-2014 | Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014 | Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita. |
4-Jul-2017 | Décima Oitava Reunião da Comissão de Coordenação de Correição (CCC) | Evento realizado em 4 de julho de 2017 no qual foram aprovadas quatro propostas sobre atividades disciplinares contra servidores públicos e responsabilização de empresas. |
11-Sep-2017 | Enunciado n. 17, de 11 de setembro de 2017 | APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 À EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI. "A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) está sujeita à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013." |
30-Oct-2015 | Enunciado n. 11, de 30 de outubro de 2015 | CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. "No âmbito do Processo Disciplinar, a citação poderá ser realizada por hora certa, nos termos da legislação processual civil, quando o indiciado encontrar-se em local certo e sabido, e houver suspeita de que se oculta para se esquivar do recebimento do respectivo mandato". |
8-Dec-2015 | Relatório Apresentado na 15ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | "Inexistência de infração disciplinar decorrente de realização de denúncia por servidor público diretamente ao órgão central de correição”. |
24-Aug-2020 | Enunciado n. 26, de 24 de agosto de 2020 | VEDAÇÃO DE EXERCÍCIO DO COMÉRCIO. "A proibição ao exercício do comércio prevista no art. 117, X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a atuação do servidor público federal como empresário individual ou como administrador de Eireli Empresária". |
4-May-2011 | Enunciado n. 1, de 4 de maio de 2011 | PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional. |
14-Nov-2018 | Desafios e Resultados da CRG [2006 a 2012] | Apresenta os desafios e resultados da Corregedoria-Geral da União, Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no período de 2006 a 2012. |
12-Dec-2017 | Ata da 19ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC | Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, as nove horas e quarenta e cinco minutos, no auditório da sede do Ministério da Transparência e ControladoriaGeral da União, no Setor de Autarquias Sul, Ed. Darcy Ribeiro, reuniram-se os membros da Comissão de Coordenação de Correição para realização da 19ª reunião do colegiado. |
4-May-2011 | Enunciado n. 3, de 4 de maio de 2011 | DELAÇÃO ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem. |
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