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9-Dec-2014Enunciado n. 8, de 9 de dezembro de 2014Art. 132, IV, Lei nº 8.112/90 c\c art. 9º, VII, da Lei nº 8.429/92. Ônus da Administração. Demonstração da desproporcionalidade. Nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito pelo agente público, cujo valor seja desproporcional à evolução do seu patrimônio ou à sua renda, compete à Administração Pública apenas demonstrá-lo, não sendo necessário provar que os bens foram adquiridos com numerário obtido através de atividade ilícita.
4-Jul-2017Décima Oitava Reunião da Comissão de Coordenação de Correição (CCC)Evento realizado em 4 de julho de 2017 no qual foram aprovadas quatro propostas sobre atividades disciplinares contra servidores públicos e responsabilização de empresas.
11-Sep-2017Enunciado n. 17, de 11 de setembro de 2017APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 À EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI. "A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) está sujeita à responsabilização administrativa prevista na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."
30-Oct-2015Enunciado n. 11, de 30 de outubro de 2015CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. "No âmbito do Processo Disciplinar, a citação poderá ser realizada por hora certa, nos termos da legislação processual civil, quando o indiciado encontrar-se em local certo e sabido, e houver suspeita de que se oculta para se esquivar do recebimento do respectivo mandato".
8-Dec-2015Relatório Apresentado na 15ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCC"Inexistência de infração disciplinar decorrente de realização de denúncia por servidor público diretamente ao órgão central de correição”.
24-Aug-2020Enunciado n. 26, de 24 de agosto de 2020VEDAÇÃO DE EXERCÍCIO DO COMÉRCIO. "A proibição ao exercício do comércio prevista no art. 117, X, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a atuação do servidor público federal como empresário individual ou como administrador de Eireli Empresária".
4-May-2011Enunciado n. 1, de 4 de maio de 2011PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. O processo administrativo disciplinar e a sindicância acusatória, ambos previstos pela lei n.º 8.112/90, são os únicos procedimentos aptos a interromper o prazo prescricional.
14-Nov-2018Desafios e Resultados da CRG [2006 a 2012]Apresenta os desafios e resultados da Corregedoria-Geral da União, Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, no período de 2006 a 2012.
12-Dec-2017Ata da 19ª Reunião da Comissão de Coordenação de Correição - CCCAos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete, as nove horas e quarenta e cinco minutos, no auditório da sede do Ministério da Transparência e ControladoriaGeral da União, no Setor de Autarquias Sul, Ed. Darcy Ribeiro, reuniram-se os membros da Comissão de Coordenação de Correição para realização da 19ª reunião do colegiado.
4-May-2011Enunciado n. 3, de 4 de maio de 2011DELAÇÃO ANÔNIMA. INSTAURAÇÃO. A delação anônima é apta a deflagrar apuração preliminar no âmbito da Administração Pública, devendo ser colhidos outros elementos que a comprovem.