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Título: Acordo de Cooperação Técnica n. 44, de 10 de outubro de 2019
Autor(es): Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
Brasil. Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ)
Brasil. Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ)
Tipo: Acórdão
Resumo: O acordo tem por objeto promover entre a CGU, a PGE-RJ e a CGE-RJ cooperação técnica, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e metodologias relativas à instauração, instrução e julgamento de processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, com base na Lei nº 12.846/2013; avaliação, negociação e celebração de acordo de leniência com base na Lei nº 12.846/2013; compartilhamento de bases de dados corporativos que possibilitem ações de trilhas de auditoria por parte da CGE-RJ, no uso de suas atribuições, contando com apoio técnico e operacional da CGU no processo de desenvolvimento dessas competências específicas; e outros procedimentos administrativos que tenham relação com as atribuições dos partícipes, em relação aos quais se vislumbre a importância de cooperação técnica.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Rio de Janeiro (RJ)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)
Área temática: Auditoria Interna
Combate à Corrupção
Assunto(s): ASSUNTO::Articulação nacional e internacional::Acordo de cooperação
Palavras-chave: Lei nº 12.846/2013
Responsabilização
Leniência
Data do documento: 10-Out-2019
Data de publicação: 11-Nov-2019
Data de finalização: 11-Nov-2021
Fonte de publicação: DOU n. 218, de 11 de novembro de 2019, seção 3, p. 157
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6419
Detentor de Direitos Autorais: Controladoria-Geral da União (CGU)
Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ)
Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE-RJ)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Órgãos Estaduais/Municipais

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