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20-Sep-2017Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 20 de setembro de 2017Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a CGU e a CGE visando ao desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual, à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como realizar treinamentos e intercâmbio de informações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 17, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Paraná, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
19-Apr-2016Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 19 de abril de 2016Constitui objeto deste acordo disciplinar o acesso às bases de dados existentes referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores concernentes às empresas mercantis registradas na Junta Comercial do Estado do Pará (JUCEPA).
3-Apr-2017Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 3 de abril de 2017Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MS), visando a verificação da idoneidade de documentação relativa ao Fisco Estadual utilizada como comprovação da aplicação dos recursos federais no Estado de Mato Grosso do Sul.
2-Sep-2014Protocolo de Cooperação Técnica s/n, [de 2 de setembro de 2014]Constitui seu objeto a ampliação da articulação e da integração entre as instituições signatárias para o enfrentamento de crimes de corrupção envolvendo recursos federais em todo o território nacional, especialmente por meio de ações promovidas pela 2ª, 5ª e 7ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
14-Dec-2017Acordo de Cooperação Técnica n. 49, de 14 de dezembro de 2017Tem por objeto a cooperação técnica entre a CGU e o MUNICÍPIO DE SALVADOR, por meio da CGM, visando o desenvolvimento institucional dos respectivos órgãos de controle interno, a realização de trabalhos conjuntos, bem como o compartilhamento de dados, informações e experiências entre os signatários, dentro dos limites estabelecidos no presente instrumento e de acordo com as limitações legais e regimentais atinentes a cada um dos envolvidos.
10-Dec-2018Acordo de Cooperação Técnica n. 39, de 10 de dezembro de 2018Tem por objeto o desenvolvimento institucional do controle interno em ambos os órgãos, bem como o compartilhamento de dados, informações e experiências entre os signatários.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 20, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
7-Jun-2004Acordo de Cooperação Técnica n. 5, de 7 de junho de 2004Constitui objeto deste convênio a realização de trabalhos de auditoria nas contas de Programas e Projetos co-financiados pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial), em execução sob a responsabilidade do Governo do Estado do Paraná, celebrados por aquele Estado, com o aval da República Federativa do Brasil.
5-Sep-2006Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 5 de setembro de 2006Constitui objeto deste acordo fornecer a servidores da Controladoria-Geral da União (CGU), o acesso on-line aos sistemas da Rede da Previdência Social, em especial os Sistemas Águia, CNISA for Windows, CNIS, CNAF, DIVIDA, SICOB, SISLEX, SINTESE, SISOB, SISBEN, SUIBE e INFORMAR, para utilização, pela CGU, no desempenho de suas atribuições, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, ouvidoria e prevenção e combate à corrupção.