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27-Jan-2022 | Acordo de Cooperação Técnica nº 18/2021 | Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, por meio da Controladoria-Geral da União, e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para o estabelecimento de mecanismos de cooperação visando à promoção da transparência e da ética pública, ao fomento do controle social e ao fortalecimento da gestão pública . |
18-Oct-2022 | Acordo de Cooperação Técnica n. 11, de 18 de outubro de 2022 | O presente ACORDO tem por objeto a cooperação entre a CGU e a PF/MJSP para a proteção do patrimônio público federal, a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar, desenvolver e dar suporte a métodos de análises de dados, pesquisas e investigações promovidas pelos partícipes, garantindo assim maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para o processamento e análise de dados. |
29-Oct-2020 | Acordo de Cooperação Técnica n. 35, de 29 de outubro de 2020 | Acordo de cooperação técnica firmado entre a União, por meio da Controladoria-Geral da União e intermédio da Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo, e o Município de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município, para o estabelecimento de mecanismos de cooperação, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, para a promoção da transparência e da ética pública, para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública. |
20-Aug-2020 | Acordo de Cooperação Técnica n. 25, de 20 de agosto de 2020 | O presente ACORDO tem por objeto a cooperação entre a CGU e o MPM para a proteção do patrimônio público federal, a prevenção e o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e a outros crimes relacionados, de forma a aprimorar, desenvolver e dar suporte a métodos de análises de dados, pesquisas e investigações promovidas pelos partícipes, garantindo assim maior eficácia na repressão a tais práticas ilegais, por meio da atuação conjunta e do intercâmbio de conhecimentos, metodologias, experiências e do compartilhamento e desenvolvimento de tecnologias para o processamento e análise de dados. |