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Título: Lei n. 9.028, de 12 de abril de 1995
Autor(es): Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo: Lei / Medida Provisória
Resumo: Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática: Gestão Interna
Assunto(s): ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chave: Intimação
Data do documento: 12-Abr-1995
Data de publicação: 13-Abr-1995
Fonte de publicação: DOU n. 72, de 13 de abril de 1995, seção 1, p. 1- 2
Publicações Relacionadas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9028.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6231
Detentor de Direitos Autorais: Presidência da República (PR)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
Aparece nas coleções:Leis e Medidas Provisórias - Gestão Interna

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