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Title: Lei n. 9.028, de 12 de abril de 1995
Authors: Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
metadata.dc.type: Lei / Medida Provisória
Abstract: Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.areas: UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
metadata.dc.subject.classification: Gestão Interna
metadata.dc.subject.vccgu: ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
metadata.dc.subject.keyword: Intimação
Issue Date: 12-Apr-1995
metadata.dc.date.started: 13-Apr-1995
metadata.dc.source: DOU n. 72, de 13 de abril de 1995, seção 1, p. 1- 2
metadata.dc.relation.references: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9028.htm
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6231
metadata.dc.rights.holder: Presidência da República (PR)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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