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dc.contributor.authorBrasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)-
dc.date.accessioned2019-10-16T11:36:35Z-
dc.date.available2019-10-16T11:36:35Z-
dc.date.issued1995-04-12-
dc.identifier.urihttps://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6231-
dc.description.abstractDispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergencial e provisório, e dá outras providências.pt_BR
dc.sourceDOU n. 72, de 13 de abril de 1995, seção 1, p. 1- 2pt_BR
dc.subject.classificationGestão Internapt_BR
dc.titleLei n. 9.028, de 12 de abril de 1995pt_BR
dc.typeLei / Medida Provisóriapt_BR
dc.rights.licenseLicenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.pt_BR
dc.rights.holderPresidência da República (PR)pt_BR
dc.subject.areasUNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)pt_BR
dc.subject.keywordIntimaçãopt_BR
dc.locationDistrito Federal (DF)pt_BR
dc.relation.referenceshttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9028.htmpt_BR
dc.date.started1995-04-13-
dc.subject.vccguASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoalpt_BR
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