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28-nov-2018Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) [versão 1]O Plano de Integridade foi instituído pela Deliberação ANTT nº 976/2018, com o objetivo de efetivar a instituição do Programa de Integridade no âmbito da Agência, contemplando o desenvolvimento e o aprimoramento de ações relacionadas ao tema de integridade na ANTT, a melhoria dos procedimentos já existentes, a disseminação do tema na Agência, o aprimoramento do conhecimento dos servidores sobre a questão da integridade e a incorporação dos riscos de integridade no Plano de Gestão de Riscos.
2018Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres [versão 1]A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, começando sua atuação em 13 de fevereiro de 2002, a partir da publicação do Decreto Presidencial nº 4.130. Mesmo vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, sua natureza autárquica lhe confere as prerrogativas de independência administrativa, autonomia financeira e a estabilidade de seus dirigentes. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.