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1-Jun-2020As controladorias municipais em perspectiva analítica: diagnóstico da atuação das unidades de controle interno dos municípios de AlagoasEste artigo apresenta os resultados da pesquisa realizada sobre a atuação das controladorias dos municípios de Alagoas. O estudo teve por objetivo descobrir com que medida se pode analisar a atuação das controladorias municipais, quais fatores estão associados ao seu melhor ou pior desempenho, e o quanto esses fatores impactam a gestão dos entes. Para tanto, construiu-se um modelo analítico e um índice de medida da atuação das unidades de controle interno municipal. A fonte dos dados foi a pesquisa em survey realizada por Silva (2017), mediante questionário de diagnóstico, respondido por 61 das 102 controladorias alagoanas. Os resultados revelaram que 21% das unidades de controle interno pesquisadas tiveram atuação considerada muito boa ou boa, 30% tiveram atuação regular, e quase a metade delas (49%) atuação ruim ou nula. Os testes estatísticos indicaram que atributos relacionados aos recursos materiais e humanos de que as controladorias municipais dispõem afetam mais a sua atuação do que atributos legais e organizacionais. Controladorias municipais que dispõem de servidores concursados e capacitados, que operam sistemas de informação adequados às atividades que realizam, e que trabalham sob a égide de programas de governo específicos para as ações de controle interno tendem a ter melhor desempenho no índice do que aquelas que não possuem tais atributos. Por outro lado, os fatores socioeconômicos testados (IDH, população e receita pública) não demonstraram afetar significativamente a atuação das controladorias municipais, o que sugere que seu desempenho depende de fatores endógenos a elas.
Dec-2006Emendas Orçamentárias Individuais: "Pork Barrel" brasileiros?Artigo de autoria de José Antônio, mestre em Economia do Setor Público pela Universidade de Brasília (UNB). Em seu artigo, o autor indaga aos brasileiros sobre as Emendas Orçamentárias Individuais serem caracterizadas como "Pork Barrel", uma expressão que assinala o desperdício de recursos financeiros na execução das medidas políticas oportunistas.
1-Jun-2020Nuances da adesão institucional ao plano mineiro de promoção da integridadeO enfrentamento preventivo à corrupção como enfoque alternativo de controle tem ganhado corpo nas organizações a partir da consolidação de políticas e programas de promoção da integridade. No âmbito de um contexto específico referente à implementação do Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), este artigo objetiva analisar o movimento pela institucionalização das ações pró-integridade pública em Minas Gerais, visando compreender como órgãos e entidades estaduais estão se mobilizando para responder a novos requisitos éticos e avaliando condições mais ou menos favoráveis à adesão da iniciativa. Utilizou-se modelo de análise próprio, extraído de alguns paradigmas da Teoria das Organizações: interacionismo dos objetivos institucionais com a causa anticorrupção, protagonismo, sobrevivência e empreendedorismo institucionais. Na pesquisa qualitativa, foram levantadas percepções de agentes protagonistas da consolidação do PMPI em órgãos e entidades que já aderiram ao processo, por meio de entrevistas e coletas de depoimentos. O trabalho concluiu que cada instituição estudada tem variações na implementação do plano, que podem corresponder, na prática, a diferentes intensidades nas respostas aos estímulos e coerções impostos pela Controladoria-Geral do Estado como coordenadora do PMPI no estado.
Oct-2019Accountability legal e CorrupçãoO artigo examina o conceito de accountability legal e seu potencial no controle da corrupção desagregando-o em três tipos: administrativo, civil e criminal. Analisando suas diferenças em relação a cinco dimensões – (i) severidade das sanções; (ii) quantidade de comportamentos sancionáveis; (iii) instituições responsáveis pela aplicação das sanções; (iv) nível de interdependência institucional; e (v) probabilidade de aplicação das sanções – o artigo deriva implicações de forma a subsidiar o debate sobre o controle da corrupção por meio da imposição de sanções previstas em lei. Entre outros, sugere-se que as sanções administrativas, se devidamente calibradas, são as que possuem o maior potencial de controle da corrupção, seguidas pelas criminais e, finalmente, pelas civis. Disso deriva-se que o papel esperado do Poder Judiciário no controle da corrupção dificilmente é de protagonista. O artigo encerra com uma breve discussão sobre o contexto brasileiro recente.
1-Dec-2020Transparência governamental em capitais dos estados no Brasil nas contratações emergenciais para o combate da Covid-19O artigo objetivou avaliar a construção da transparência das informações sobre contratações emergenciais para o combate da Covid-19 pelos municípios-capitais do Brasil e sua relação com o avanço da pandemia em seus contextos locais, tomando por base os três rankings elaborados e divulgados pela Transparência Internacional Brasil (TIB) e os dados das secretarias municipais de saúde. Fez-se um estudo de casos múltiplos, de cunho exploratório-descritivo e de caráter qualitativo-quantitativo. Os dados mostram que os indicadores de transparência nas contratações emergenciais apresentaram melhora significativa ao longo dos três levantamentos considerados; que o avanço no cumprimento de uma dimensão não tinha relação com as outras dimensões, exceto controle social e formato, e entre controle social e legislação; e que os esforços dos governos em implementar recursos para a promoção da transparência não foram motivados pelo avanço maior ou menor do contágio e das mortes por Covid-19.
1-Jun-2020Rede de combate à corrupção na União Europeia: um estudo do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)Até o início da década de 90, a corrupção era considerada, para alguns pesquisadores, uma graxa que “lubrifica” a burocracia e o excesso de regulamentações, sendo considerada eficiente para se obter uma maior celeridade na administração pública. A partir dos anos 1990, entretanto, pesquisas passaram a predominantemente analisar o fenômeno em relação aos prejuízos sociais, econômicos e políticos, sendo um fator decisivo para o progresso ou fracasso das nações. Assim, passou-se a sugerir reformas para diminuir a incidência desse complexo problema, entendendo-se como fundamental a união de diversos atores atuando em rede interorganizacional para combater o fenômeno. Nesse contexto, foi realizado este estudo de caso cujo principal objetivo é analisar aspectos da formatação, cooperação e coordenação das ações de enfrentamento à corrupção em rede por meio do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em relação a recursos da União Europeia (UE). As evidências empíricas da pesquisa exploratória de natureza qualitativa foram fundamentadas utilizando a pesquisa bibliográfica e documental. Com base nas informações e conteúdos analisados, infere-se que o OLAF está interagindo em rede com diversos atores dos países da União Europeia, executando as ações anticorrupção em conjunto com os serviços nacionais de coordenação antifraude dos Estados-Membros e com outras autoridades nacionais. Constatou-se, ainda, que a rede de combate à corrupção foi ampliada na UE com a criação da Procuradoria Europeia.
1-Jun-2020Detectando conluio em compras governamentais: uma abordagem utilizando red flags e a Teoria Dempster-ShaferTanto no setor público quanto no privado, é crescente o número de técnicas e esquemas fraudulentos perpetrados por indivíduos que têm como um de seus objetivos se apropriar indevidamente do patrimônio das entidades alvo. A detecção de fraudes é uma atividade complexa, pois estes indivíduos buscam esconder suas ações de modo que não sejam descobertos. Diante disto, o objetivo do presente trabalho é apresentar uma abordagem que permita identificar e agregar evidências relativas a sinais indicativos de fraude (red flags) a partir do emprego de diferentes técnicas de mineração de dados, derivando uma medida geral de valor probatório que pode ser utilizada para reconhecer as licitações nas quais podem ter ocorrido conluio entre os licitantes. Os resultados alcançados mostram que a proposta pode auxiliar as atividades de investigação conduzidas pelas entidades de fiscalização, pois ajuda no direcionamento dos esforços para as áreas que concentram um conjunto maior de elementos probatórios.
Jul-2011O exame de constitucionalidade da norma de vedação definitiva de retorno do servidor ao serviço público federal por infringência do artigo 132, incisos I, IV, VIII, X e XIEste artigo trata sobre a incidência de regras e princípios de outros ramos na seara disciplinar; a exoneração, demissão, demissão a bem do serviço público e perda de cargo ou função pública; o sentido de “pena”, prevista no artigo 5º, inciso XLVII, alínea “b” da Constituição Federal; a proibição de penas de caráter perpétuo; e a interpretação constitucional aplicável ao impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal.
Jul-2011O princípio da insignificância como requisito para formação do juízo de admissibilidade no processo administrativo disciplinarO artigo analisa o princípio da insignificância como requisito para formação do juízo de admissibilidade no processo administrativo disciplinar.
1-Jun-2020Construindo ciências sociais dialogicamente a partir da diversidade: atitude científica em momentos de crise [editorial]A Revista da CGU apresenta à sociedade sua 21ª edição, com 9 trabalhos inéditos relacionados aos temas da corrupção, transparência e auditoria públicas, parte deles resultantes do programa de pesquisa “Controle Governamental, Combate e Prevenção à Corrupção”, promovido pela Superintendência da CGU no Estado de Minas Gerais em parceria com a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ELE/ALMG) e com a Escola da Advocacia Geral da União em Minas Gerais (EAGU/MG).