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mar-2019Cultura do escândalo e a "ortodontia" da accountability em democracias recentes: as reformas anticorrupção no Brasil na ''Era Lava Jato"A literatura sobre corrupção e combate à corrupção em democracias recentes tem destacado duas premissas para o fortalecimento da accountability. Primeiro, medidas ligadas a esse “poder” devem ser orientadas para o equilíbrio da “teia de mecanismos” associada ao seu exercício. Em segundo lugar, é essencial a exposição de casos de corrupção,bem como dos resultados da apuração e responsabilização a eles relacionadas. Estudos sobre as reformas anticorrupção no Brasil que ocorreram até a primeira década deste século indicam que a cultura do escândalo produziu uma concentração da atuação das agências anticorrupção no estágio de investigação da accountability em detrimento das de monitoramento e sanção, o que representa uma “ortodontia imperfeita” da sua teia. Aqui analiso como as reformas da década seguinte não quebraram essa “imperfeição”. Nestes casos, os mecanismos resultantes tiveram o início de sua aplicação atravessado pelo escândalo da Lava Jato. Trabalhos anteriores, documentos oficiais e notícias indicam que não houve conflitos por competências dos mecanismos de monitoramento gerados por essas reformas. Quanto aos relacionados à investigação, houve várias disputas. Focando na trajetória do instituto investigativo da “delação premiada”, cujo os resultados foram os que receberam maior atenção midiática, houve forte competição por sua condução e celebração após a eclosão da Lava Jato. Esta competição foi forjada por medidas administrativas e judiciais e constrangimentos midiáticos. O caso sugere que as disputas por protagonismo e a “ortodontia imperfeita” continuam e que no cerne de tais fenômenos está a diferença entre retornos positivos de reputação e poder que cada estágio da accountability gera para as agências. Concluo propondo que, em contextos marcados pela cultura do escândalo, há maior possibilidade de conflitos pelas competências de investigação, situação que traz desafios à harmonia e interação entre as agências,aumentando a possibilidade de sobreposições e lacunas.
mar-2019Os caminhos da política pública anticorrupção e as influências internacionais: o caso da Lei nº 12.846/2013O presente artigo, resultado do estudo empreendido sobre o histórico da construção da política anticorrupção no Brasil, foi apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública com ênfase em Gestão Organizacional e Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No Brasil, a Lei nº 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi publicada em 2013, com o fito de normatizar a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas no país. Nessa perspectiva, oportuno resgatar, ainda que brevemente, o processo que originou a supramencionada política. Metodologicamente, optou-se pelo estudo de caso, a partir das decisões da Casa Legislativa nacional, no período entre os anos de 2009, quando o anteprojeto que antecedeu a Lei 12.846/2013 foi encaminhado ao Congresso, e de 2013, fundamentado nas influências dos acordos internacionais. Os resultados evidenciados apontam que as influências internacionais nortearam e impulsionaram a construção da supramencionada lei, cuja proposta prioriza a prevenção, além da detecção, punição e erradicação. É bem ver que a implementação de uma política cuja prioridade seja a prevenção, o que inclui práticas e ações de integridades, sob a perspectiva do compliance, tanto em instituições públicas, quanto em privadas, depende de um amadurecimento da governança pública no país. Nesse caso,a adequação ao contexto situacional se desenvolve no ato de fazer a política, considerando-se os arranjos institucionais e as estruturas de governança.
jui-2011Revista da CGU: v. 6, edição especial, jul. 2011A publicação de uma Edição Especial da Revista da CGU surgiu da necessidade de se transmitirem os conhecimentos adquiridos no Curso de Especialização em Direito Administrativo Disciplinar, oferecido aos servidores da Corregedoria-Geral da União e convidados. Essa edição, com 27 artigos, trata sobre os mais variados temas, todos atuais e atinentes à correição.
jui-2011O Devido Processo Legal como direito fundamental em processos administrativos disciplinares implica necessariamente na obrigatoriedade de defesa técnica proferida por advogado?Este artigo trata sobre o Estado Democrático de Direito e o Devido Processo Legal; o processo administrativo disciplinar na Lei 8.112/90 e na Lei 4.878/65; o instituto da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos disciplinares; a defesa técnica como elemento fundamental na ampla defesa; a súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça x súmula vinculante nº 05 do Supremo Tribunal Federal; e o sistema de correição do Poder Executivo Federal.
jui-2016Reconhecimento de haveres e obrigações a longo prazo decorrentes da contagem recíproca de tempo de contribuiçãoO tema compensação financeira entre os regimes de previdência social está previsto na Emenda Constitucional n. 20, de 1998, que incluiu no artigo 201 da Constituição Federal a disposição de que, para efeito de aposentadoria do trabalhador, é assegurada a contagem recíproca de tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, hipótese em que os regimes de previdência social se compensarão financeiramente. Mediante uma análise crítica e descritiva sobre o conteúdo da legislação e dos procedimentos contábeis aplicáveis, tratou-se de avaliar a oportunidade que estes normativos e instrumentos legais, em especial a Certidão de Tempo de Contribuição, oferecem ao reconhecimento das Provisões Matemáticas Previdenciárias no Regime Próprio de Previdência Social do setor público federal e no Regime Geral de Previdência Social, bem como, a utilização destes instrumentos por um e outro regime. Os resultados sinalizam que valores a pagar e a receber, a longo prazo, a título de compensação previdenciária não estão sendo evidenciados nas Demonstrações Financeiras destas entidades. Constatou-se, também, que normativo dedicado a regrar as avaliações e reavaliações atuariais nos regimes próprios de previdência, veda o cômputo de valores a receber em virtude da compensação financeira nas estimativas de Provisões Matemáticas Previdenciárias de regimes que não operacionalizam a Compensação Previdenciária com o INSS, o que é incompatível com o princípio contábil da integridade.
1-jui-2021Notas sobre a assessoriedade administrativa no Direito Penal EconômicoO presente texto tem como objetivo realizar uma breve discussão sobre a ocorrência de assessoriedade administrativa no Direito Penal Econômico, conceituando os dois institutos e explorando, por meio da análise de tipos legais, a relação existente entre eles. Por fim, pretende-se verificar quais alterações podem ser propostas na matéria de forma a sanar, na medida do possível, eventuais violações à legalidade penal. A metodologia utilizada é primordialmente revisão bibliográfica.
déc-2018A transposição da gestão de custos do setor privado para o público e o uso da informação de custos como ferramenta gerencial da transparência e combate à corrupção no setor saúde públicaAs diversas transformações da sociedade e do Estado, verificadas em especial nas últimas décadas, exigem a busca por melhorias na gestão dos recursos públicos. Dentre as várias alternativas possíveis, há propostas de uso de metodologias de apropriação de custos do setor privado, desde que devidamente compreendidas e adequadas ao setor público. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é discutir caso concreto de ganhos de resultado no setor público alcançados a partir de uma transposição da aplicação de ferramentas de gestão de custos utilizadas tipicamente no setor privado para o setor público, fundamentado na utilização das informações de custos como instrumento de combate à corrupção e transparência do gasto público. A prática da transparência na gestão hospitalar pública e os ganhos gerados pelas informações de custos estão aqui exemplificados no relatório Prestação de Contas ao Paciente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig disponibilizado aos correlatos usuários. A presente pesquisa se classifica como social, envolvendo técnica exploratória e de revisão bibliográfica, utilizando método de investigação caracterizado como observacional e monográfico, incluindo o estudo de caso da Fhemig. A pesquisa evidenciou que os objetivos de transparências das informações de custos, de maximização dos lucros e de redução dos custos no setor privado são distintos do setor público, cujo objetivo é a compreensão dos níveis de complexidade da informação, de forma a permitir a análise do valor público gerado e de processos internos, sempre visando a racionalização do uso dos recursos, melhoria no desempenho e fundamentação de políticas públicas.
déc-2015Avaliação da efetividade do Controle Interno pelas percepções da própria Administração e da Controladoria-Geral da União (CGU): O caso do Ministério da SaúdeEste artigo analisa as percepções sobre o funcionamento dos controles internos de uma unidade por duas óticas: a dos próprios gestores e a dos auditores da CGU durante o período de 2010 a 2013, após a vigência da Portaria TCU 277/2010, a qual introduziu um questionário a ser preenchido pelas unidades jurisdicionadas baseado nos componentes do controle interno estabelecidos pelo COSO. Para tanto, foram analisados os Relatórios de Gestão das unidades jurisdicionadas do Ministério da Saúde em Brasília, que continham as autoavaliações sobre os controles internos pela perspectiva da administração, e os Relatórios de Auditoria Anual de Contas apresentados pela CGU, com os resultados das avaliações sobre os controles internos das unidades após as auditorias executadas pelo órgão de controle. Como resultado, observou-se que a percepção da administração tende a ser mais positiva que a do órgão de controle, bem como que a administração considerou que houve uma melhora nos controles internos ao longo do período avaliado, enquanto a CGU atribuiu a mesma nota para os controles internos das unidades para todo o período examinado, não considerando que houve melhoria nos controles internos como um todo.
déc-2008Os servidores públicos federais e a gestão de sociedades privadasA recente Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterou mais uma vez o inciso X do art. 117 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, que trata da proibição da participação destes servidores como administradores de sociedades privadas. O presente artigo busca analisar, brevemente, o significado desta mudança, o histórico das alterações promovidas e o conteúdo desta vedação. É importante destacar que a participação de servidores como administradores de sociedades privadas é uma infração considerada extremamente grave pelo estatuto, visto que implica demissão do servidor, de acordo com o art. 132, XIII, da Lei nº 8.112, de 1990. Assim, o debate quanto ao alcance e ao significado da referida norma assume especial relevância quando se verifica que, no âmbito da Administração Pública Federal, as interpretações têm sido as mais diversas possíveis e que têm sido freqüentes os casos de incidência em tal infração.
déc-2016Uma proposta de releitura do julgamento das contas de governo à luz do accountabilityO presente artigo tem por objetivo demonstrar as falhas do atual sistema de julgamento de contas entre Poder Legislativo e Tribunal de Contas e propor um novo modelo que compatibilize em um mesmo nível a prevenção e repressão junto do mérito político e o técnico-jurídico. Haverá a apresentação da construção histórica da responsabilidade do Estado, a relação entre Finanças Públicas e Direito Constitucional e a análise dos casos paradigmas julgados pelo Supremo Tribunal Federal para evidenciar o sistema de controle de contas como não efetivo por conta da impunidade ou de sua utilização como pretexto para desintegração política. Expondo as raízes da problemática, será proposto o novo modelo com exposição bibliográfica dos fundamentos nas fontes do accountability da Administração Pública, da organização da democracia na América Latina através do conceito de democracia delegativa e do papel e importância do controle externo e interno para assegurar a estabilidade social e econômica.